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Maximus Únidades de Conta
Apesar do futuro ser sempre incerto, a AXA disponibiliza-lhe uma protecção total capaz de assegurar que ele será mais confortável para si e para a sua família. Um conjunto de produtos sólidos e de alta rentabilidade, em que a AXA aplica toda a sua experiência internacional em gestão de activos.
Maximus Investimento é um produto de capitalização com uma taxa de juro garantida (3%), cuja finalidade é constituir uma poupança com a duração mínima de 10 anos, com grande flexibilidade, liquidez, elevada rentabilidade e atractivas vantagens fiscais.
Invista na liberdade para viver e realizar os seus sonhos.
Invista em todas as vantagens de Maximus Investimento .
Confira com mais detalhe as características de Maximus Investimento :
- Flexibilidade na programação das entregas e na possibilidade de efectuar reforços adicionais, a partir de 300 Euros (60.145$00). Os montantes mínimos das entregas (aos quais são deduzidos 3,5% de encargos) são:
50,00 (10.024$00) / mês
100,00 (20.048$00) / trimestre
250,00 (50.121$00) / ano
500,00 (100.241$00) / ano
600,00 (120.289$00) / única
- Liquidez permanente, uma vez que pode efectuar resgates parciais ou totais do capital investido. No entanto, em caso de reembolso antecipado ou vencimento, o rendimento fica sujeito a tributação; para além disso, os reembolsos efectuados antes do vencimento estão sujeitos a uma pequena penalização:
Anuidade em que ocorre o reembolso |
Penalização sobre o valor do reembolso |
1
2
3
4
5
6
7
8
³ 9 |
3,5%
3,0%
2,5%
2,0%
1,5%
1,0%
0,5%
0,25%
0,0% |
- Rentabilidade , porque garante uma taxa de juro mínima de 3% para as entregas inicialmente contratadas e ainda a distribuição anual da Participação nos Resultados, proveniente da conta financeira de resultados de Maximus Investimento, à qual são imputados no mínimo 75% dos rendimentos obtidos com a gestão financeira de activos.
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Benefícios Fiscais :
- Para efeitos de IRS, os valores aplicados no Maximus Investimento podem ser deduzidos à colecta, desde que o benefício seja garantido após os 55 anos de idade. Em 2001, no caso de sujeitos passivos não casados ou separados judicialmente, o limite de dedução é de 25% do valor total investido no ano, ou seja, um máximo de 52,37 Euros / 10.500$00. Tratando-se de sujeitos passivos casados e não separados judicialmente, aquele valor sobe para 104,75 Euros / 21.000$00.
(De acordo com o artigo 86º do Código do IRS Lei 198/01 de 3 de Julho).
- Isenção de imposto sobre sucessões e doações.
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