EXCELLENTIA
O que é o Excellentia ?
É um seguro de reforma para empresas com a finalidade de garantir ou complementar a reforma individual dos trabalhadores. Tem como principal garantia o pagamento do capital seguro no vencimento do contrato em caso de vida do segurado, podendo a liquidação ser em capital ou em renda.
Excellentia em várias modalidades
Excellentia - Seguro Poupança Reforma
É um contrato de vida grupo (para 1 ou mais trabalhadores) onde a empresa fica responsável pelo seu pagamento de todos os custos, enquadradas pelo artigo - 23º do CIRC, representando um instrumento de prossecução dos objectos da constituição de complementos de poupança-reforma a favor dos trabalhadores, em regime de direitos adquiridos.
Excellentia - Seguros de Reformas Sociais
É um o contrato de seguro de vida grupo (para todos os trabalhadores), onde a empresa fica responsável pelo seu pagamento de todos os custos. Insere-se no âmbito das realizações de utilidade social, enquadradas pelo artigo - 38º do CIRC, representando um instrumento de prossecução dos objectivos de garantia de benefícios de reforma, invalidez, e sobrevivência a efectuar pela Empresa
Excellentia - Reformas Pessoal
Caso os Trabalhadores da Empresa desejem constituir um seguro de vida grupo, ficando responsáveis pelo pagamento de todos os custos, garantindo assim benefícios de morte, reforma por invalidez ou reforma por velhice, neste último caso desde que o benefício seja garantido após os 55 anos de idade e 5 anos de duração da respectiva Conta Poupança
O Excellentia - Reformas Pessoal pode ainda ser combinado com o Excellentia - Seguros Reformas Social ou com o Excellentia - Seguros Poupança Reforma num mesmo plano, de acordo com as necessidades específicas (opção de plano misto).
Vantagens:
- Complementa a reforma individual
- Boa rentabilidade: Oferece não só uma taxa mínima garantida de 3% mas também uma participação nos resultados.
- Total flexibilidade: P ossibilidade de efectuar entregas adicionais.
- Perfeitamente adaptado à segmentação domercado de complementos de reforma, isto é, escolha entre benefícios de direitos adquiridos (o trabalhador tem direito aos benefícios constituídos, mesmo que cesse o contrato de trabalho antes de estarem reunidas as condições para o recebimento desses benefícios) ou meras expectativas (o trabalhador só tem direito aos benefícios, se estiver ao serviço da empresa no momento em que se encontrem reunidas as condições para o recebimento dos benefícios) ou planos contributivos (contributo parcial ou total pelo trabalhador) ou planos não contributivos .
- Vantagens fiscais: Para a empresa e para o trabalhador. |